Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11690/4453
Autor(es): Martins, Michelle Fernanda
Título: Governança algorítmica, expectativas e contingências: a inteligência artificial na organização do Poder Judiciário brasileiro com foco nos Tribunais Superiores e nos Tribunais do Rio Grande do Sul
Palavras-chave: Inteligência artificial;Poder Judiciário;Governança algorítmica;Teoria dos sistemas;Expectativas normativas e cognitivas;Contingência
Data do documento: 2025
Editor: Universidade La Salle
Resumo: O avanço da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro ultrapassa a modernização administrativa e alcança o núcleo da produção de decisões, impactando diretamente a forma como se estruturam as expectativas institucionais diante da crescente complexidade social. Nesse cenário, coloca-se o problema que orienta esta pesquisa: de que modo a adoção de tecnologias de IA pelos tribunais superiores e pelos tribunais com sede no Rio Grande do Sul influencia a construção de expectativas normativas (o que deve ocorrer) e cognitivas (o que provavelmente ocorrerá), e quais mecanismos de governança podem compatibilizar essas tecnologias com a autonomia do Direito? A hipótese sustentada é que a governança algorítmica — entendida como conjunto de práticas, normas e estruturas voltadas ao controle, à filtragem e à integração seletiva da técnica — constitui condição indispensável para que o sistema jurídico mantenha sua autopoiese diante da mediação técnica. Ancorada na teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, a pesquisa adota abordagem qualitativa e método de estudo de caso múltiplo (John Gerring), examinando respostas oficiais a pedidos de acesso à informação, normativos e comunicações institucionais coletados entre janeiro e julho de 2025. O recorte empírico abrangeu cinco tribunais superiores e cinco tribunais com sede no Rio Grande do Sul. Os resultados evidenciam forte heterogeneidade na institucionalização, na transparência e no controle do uso de IA, variando de modelos normativos consolidados a comunicações genéricas e omissas. Conclui-se que a inovação tecnológica somente alcança legitimidade quando acompanhada de governança robusta, capaz de incorporar a técnica sem abdicar da racionalidade jurídica e do manejo adequado da contingência que sustentam o Estado de Direito.
Orientador(es): Ribeiro, Diógenes Vicente Hassan
Aparece nas coleções:Tese (PPGD)

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