Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11690/4436
Autor(es): Oliveira Filho, Ronaldo Barbosa de
Título: Terceiro setor e estado: os limites da intervenção estatal à luz da jurisprudência do STF
Palavras-chave: Terceiro setor;Intervenção estatal;Supremo Tribunal Federal;Ação comunicativa;Parcerias público–privadas sociais
Data do documento: 2025
Editor: Universidade La Salle
Resumo: Essa pesquisa possui o condão de investigar, com base no referencial teórico central de Jürgen Habermas, os limites constitucionais da intervenção estatal sobre as organizações do terceiro setor em políticas sociais. Parte-se da premissa de que a cooperação entre Estado e sociedade civil demanda equilíbrio entre finalidade pública e autonomia privada e, simultaneamente, busca promover reflexão crítica sobre até onde o poder público pode intervir sem desfigurar a natureza associativa, a representatividade social e a função cívica dessas entidades. Examinase a reconfiguração histórica das fronteiras entre o público e o privado e as condições de legitimidade das parcerias (seleção impessoal, transparência e controle), contrapondo liberalismo e intervencionismo e situando a justiça social como diretriz da CF/88 para a atuação coordenada de Estado e terceiro setor. Adota-se abordagem jurídico-dogmática, com análise de conteúdo de marcos normativos e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), reconstruída em categorias analíticas que abrangem seleção e qualificação, transparência e participação, controle e integridade, e orientação a resultados. A Teoria do Agir Comunicativo orienta a avaliação da legitimidade procedimental por publicidade, argumentação e inclusão, oferecendo critérios para aferição de proporcionalidade nas formas de controle. Os resultados indicam que a Corte diferencia fomento de delegação de serviço, resguarda a autonomia gerencial e a natureza privada das organizações, exige chamamento público e metas, e privilegia accountability por resultados em lugar de transposições acríticas do regime jurídico público. Conclui que parâmetros procedimentais especialmente inspirados em Habermas, aliados a salvaguardas de transparência, impessoalidade e controle social, permitem disciplinar a colaboração sem retrocessos na esfera pública democrática nem esvaziamento da potência associativa do terceiro setor.
Orientador(es): Obara, Hilbert Maximiliano Akihito
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGD)

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